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         AVISO

PAGAMENTO NO CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO

 

Conforme disposto no art. 1º, §6º do PROVIMENTO nº98 do CNJ, de 27/04/2020, que dispõe sobre o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos, dentre os quais boletos bancários, cartão de débito e crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário, foi recepcionado integralmente pelo art. 17 da Lei Estadual nº 15.424/2004 (Lei de Emolumentos).

 

Assim, CABE AO USUÁRIO ARCAR COM AS TAXAS E COM OS CUSTOS ADVINDOS DA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO, caso opte expressamente por essa forma de pagamento na prática dos atos cartorários, conforme disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 15.424/2004.                                                                                            O Oficial.

ENDEREÇO:

Rua Nazareth Nº 245, Centro 
São João Nepomuceno - MG.
CEP: 36680-108

Ligue

(32) 3261-2921

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